BONES
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813591376
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/06/1987
- Concessão
- 31/08/1993
- Vigência até
- 31/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2353, de 10/02/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120207035 (22/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: GEORGE A. POWELLProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 05/06/2007 · RPI 1900
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.POWELL CORPORATION (SEDE ALTERADA)
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 31/08/1993 · RPI 1187 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
- 01/06/1993 · RPI 1174
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
- 21/04/1992 · RPI 1116
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 810605333 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. BONÉS PROMOCIONAIS TORINIO LTDA (SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 15/03/1988 · RPI 908
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.