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BONEON

830123474BONEON ACESSORIOS PARA CONFECCOES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
830123474
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BONEON ACESSORIOS PARA CONFECCOES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
02/04/2009
Concessão
02/05/2012
Vigência até
02/05/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. 07/02/2012 · RPI 2144 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À CLASSE E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL, A REQUERENTE "COMERCIALIZA CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO”, QUE CORRESPONDE À NCL(9) 35. VALE OBSERVAR, QUE A NCL(9) 26 SE REFERE A EMPRESAS QUE FABRICAM OS PRODUTOS REQUERIDOS [AVIAMENTOS]. CUMPRA NA NCL(9).

  5. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2709. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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