Todos os pedidos com o nome BONECA DE LUXO

BONECA DE LUXO

900763108BL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
900763108
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI
UF do titular
SC
Depósito
27/02/2008
Concessão
31/08/2010
Vigência até
31/08/2020
Receba um alerta quando BONECA DE LUXO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130141022 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.Cessionário: BL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

  3. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130140921 (19/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Indústria e Comércio de Confecções Dalais Ltda MEProcurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  4. 31/08/2010 · RPI 2069 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2628. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.