Boneca de Luxo
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900088699
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 20/11/2006
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2019
Linha do tempo na RPI
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130141022 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELIProcurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
Protocolo: 810100323668 (21/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: PARAMOUNT PICTURES CORPORATIONProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XVII DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
- 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130140914 (19/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Indústria e Comércio de Confecções Dalais Ltda MEProcurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100323668 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.