Todos os pedidos com o nome Boneca de Luxo

Boneca de Luxo

900088699
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O que o INPI publicou

Processo
900088699
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
20/11/2006
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130141022 (19/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: BL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELIProcurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO.

  2. 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810100323668 (21/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: PARAMOUNT PICTURES CORPORATIONProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XVII DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

  3. 26/11/2013 · RPI 2238 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130140914 (19/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Indústria e Comércio de Confecções Dalais Ltda MEProcurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  4. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100323668 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

  5. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 19/05/2009 · RPI 2002 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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