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BONDI SANDS

914537814BESPOKE FRAGRANCES BRASIL LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
914537814
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BESPOKE FRAGRANCES BRASIL LTDA
UF do titular
ES
Depósito
19/04/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta a exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Recurso. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento complementar.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz a imagem de monumento oficial (Sydney Harbour Bridge), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  4. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2539. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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