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BONDE DO PAGODE

823705293classe 9SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
823705293
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
9
Titular
SONY MUSIC ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.
UF do titular
RJ
Depósito
02/04/2001
Concessão
20/03/2007
Vigência até
20/03/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  4. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/02/2010 · RPI 2040

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.7 - SIGLA - SISTEMA GLOBO DE GRAVAÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA

  7. 20/03/2007 · RPI 1889 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2906. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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