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BOND - STREET

812275276COTY GENEVA S.A. VERSOIX
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O que o INPI publicou

Processo
812275276
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Depósito
30/10/1985
Concessão
10/07/2007
Vigência até
10/07/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosCessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

  3. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: HYPERMARCAS S.AProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:Sede alterada.

  4. 06/07/2010 · RPI 2061

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

  5. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 29/08/2006 · RPI 1860 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. 07/06/2005 · RPI 1796

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATé DECISãO FINAL PROC. Nº 002273110 QUE SE ENCONTRA EM FASE DE CADUCIDADE AGUARDANDO RECURSO.

  8. 27/04/2004 · RPI 1738 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  9. 16/12/2003 · RPI 1719 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 002273110.

  10. 09/11/1999 · RPI 1505 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. YARDLEY AND COMPANY LIMITED (GB)

  11. 20/04/1999 · RPI 1476

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MONANGE IND. COM. IMPORT. E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/SP)

  12. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES

  13. 28/03/1989 · RPI 962 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 002273110 SUB-JUDICE * INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  14. 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. 07/06/1988 · RPI 920

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. 22/12/1987 · RPI 896

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. 09/09/1986 · RPI 829 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2459. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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