BOND BOCA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828265992
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AVENTISUB LLC.
- Depósito
- 15/03/2006
- Concessão
- 08/04/2008
- Vigência até
- 08/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120098154 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: AVENTISUB II INC.
- 09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120098146 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: AVENTIS HOLDINGS INC.
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120098143 (27/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSCessionário: AVENTISUB INC
- 28/06/2011 · RPI 2112
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MERRELL PHARMACEUTICALS INC. - EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA EXARADO NA RPI 2040, DE 09/02/2010, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 09/02/2010 · RPI 2040
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - MERRELL PHARMACEUTICALS INC.
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 12/02/2008 · RPI 1936 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.