BONAVITA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827435363
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FONTE NOVA MINERAÇÃO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/06/2005
- Concessão
- 11/12/2007
- Vigência até
- 11/12/2017
Linha do tempo na RPI
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS533Atenção
Requerimento não provido (outros)
Processo Administrativo de Nulidade conhecido. Negado provimento. Válido o registro à época de sua concessão.
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810080114802 (06/05/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA
- 31/05/2011 · RPI 2108
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO Nº 826695027.
- 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080114802 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2008
- 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.