Todos os pedidos com o nome BONAPARTE

BONAPARTE

821142267classe 43FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821142267
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
FOOD & MART GESTÃO DE MARCAS E FRANQUIAS LTDA - EPP
UF do titular
PE
Depósito
25/09/1998
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO TRANSFERIDA PELA PET. 18080046470 DE 23/07/2008.

  4. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120025826 (29/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FOOD & MART COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDAProcurador: SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 03/04/2012 · RPI 2152

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PET(SP) 018080046470, DE 23/07/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DOS PROCESSOS NºS 0073272-93.2011.8.17.0001 E 0004648-55.2012.8.17.0001, AMBOS TRAMITANDO NA 21ª VARA CÍVEL DE RECIFE/PE, REFERENTES AO PROCESSO INPI Nº000096/2012.

  6. 03/04/2012 · RPI 2152

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    (TRANSFERÊNCIA)RPI 2050, DE 20/04/2010, TENDO EM VISTA MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA PELO MM. JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL DE RECIFE/PE, QUE SUSPENDE OS EFEITOS DO CONTRATO DE CESSÃO GRATUITA DAS MARCAS BONAPARTE E MONALISA, TORNANDO-AS SEM EFEITO, CONFORME OFÍCIO Nº 022/2012 - PROCESSO Nº 0004648-55.2012.8.17.0001 E PROCESSO INPI Nº 000096/2012.

  7. 07/02/2012 · RPI 2144

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 21ª VARA CÍVEL DE RECIFE/PE, CONFORME OFÍCIO Nº 0131/2011 - PROCESSO Nº 0073272-93.2011.8.17.0001 E PROCESSO INPI Nº 000096/2012.

  8. 20/04/2010 · RPI 2050

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - FOOD & MART COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA. INT. SOMOS M. & PTS.

  9. 23/05/2006 · RPI 1846

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 04/11/2003 · RPI 1713

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 06/08/2002 · RPI 1648 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG. 814108601 C/CAD.AG.EXAME.

  14. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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