Todos os pedidos com o nome BONANZA

BONANZA

903684993BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903684993
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
UF do titular
PE
Depósito
26/05/2011
Concessão
24/05/2016
Vigência até
24/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (18/12/2018 a 18/12/2023, com obrigatoriedade a partir de 24/05/2021), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar TODOS OS PRODUTOS, conforme discriminados no certificado, sob pena de CADUCIDADE PARCIAL, uma vez que a documentação apresentada no cumprimento de exigência foi considerada insuficiente para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA NO CERTIFICADO DE REGISTRO. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais em que o titular da marca aparece como destinatário e não como emissor e em que não é possível observar o uso da marca para assinalar os produtos especificados; e capturas de tela de rede social, porém, apenas comprovando o serviço de supermercado e os produtos ?pão, doces [confeitos]; bolos e similares?. Dessa maneira, os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta de TODOS OS PRODUTOS ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para todos os produtos discriminados na especificação do certificado.SALIENTA-SE que na especificação concedida no certificado há produtos que não possuem afinidade entre si PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO E AFASTAMENTO DA CADUCIDADE, como ?café, pimenta, sal de cozinha, arroz etc?, dessa maneira, apresente RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

  2. 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850110014882 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 812499336 (BONANZA)

  7. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 33990000019 (Caducidade (SINPI P12)) Referente ao processo 812499336 (BONANZA)

  8. 12/07/2011 · RPI 2114 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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