BONANZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821615866
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 03/09/1999
- Concessão
- 07/12/2004
- Vigência até
- 07/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/09/2023 · RPI 2748 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 0813393-72.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?(i) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito ? com fundamento no art. 267, VI, do CPC ? no tocante ao pedido de nulidade dos registros 821.615.866, 823.559.785 e 824.656.350, eis que é evidente a ausência de interesse da autora, à vista da subsistência de registro homônimo impeditivo anterior (812.499.336). Assim a nulidade ora reclamada não terá, em contrapartida, qualquer utilidade do ponto de vista prático à demandante; (ii) julgo improcedente o pedido de prosseguimento administrativo do registro 822.555.182, referente à marca mista ?SUPERMERCADO BONANZA?: a uma, em face do princípio da anterioridade da marca da 1a. ré (reg. 812.499.336, depositado em 26/03/1986, concedido em 10/12/1991), que consubstancia óbice ao pedido mais antigo protocolizado pela autora (reg. 822.555.182, depositado em 23/08/2000, indeferido em 03/06/2008); a duas, em face da impossibilidade de revisão judicial do ato que concedeu o registro 812.499.336 (art. 174 da LPI)?. Processo INPI n° 52400.005770/2011-09.
- 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140223333 (25/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BONANZA SUPERMERCADOS LTDAProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 22/03/2011 · RPI 2098
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.813393-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 005770/2011.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/04/2004 · RPI 1737 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.