BONANZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816236810
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 01/08/1991
- Concessão
- 21/09/1993
- Vigência até
- 21/09/2003
Linha do tempo na RPI
- 28/10/1997 · RPI 1404 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI. *INT. AMANCIO C. MACHADO
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AMANCIO C. MACHADO
- 24/12/1996 · RPI 1360
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. HM HOTEIS E TURISMO S/A (BR/SP) PET. (RJ) 028520, DE 23/08/96 * INT AMANCIO DA CONCEICAO MACHADO
- 21/09/1993 · RPI 1190 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AMÂNCIO C. MACHADO
- 27/04/1993 · RPI 1169
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT AMANCIO C MACHADO
- 05/01/1993 · RPI 1153 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AMÂNCIO E MACHADO
- 25/08/1992 · RPI 1134
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICACAO DA PRI 1114, DE 07/04/92, POR OMISSÃO DA MARCA *INT. AMÂNCIO C. MACHADO
- 07/04/1992 · RPI 1114
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. AMÂNCIO C. MACHADO