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BONANZA

814620728
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O que o INPI publicou

Processo
814620728
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/12/1988
Concessão
15/04/1997
Vigência até
15/04/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/09/2006 · RPI 1864

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DA ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG(S) 812499336.

  2. 10/08/1999 · RPI 1492 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    QUE PREJUDICOU A PET (BR/RN) 000249, DE 22/06/98, PUBLICADO NA RPI 1476, DE 20/04/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  3. 25/05/1999 · RPI 1481

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE JUNTO AO REG.Nº 812499336.

  4. 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE NULIDADE, PUBLICADA NA RPI Nº 1463, DE 19/01/99, POR ERRO MATERIAL.

  5. 20/04/1999 · RPI 1476

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET(RN) 0249 DE 22/06/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO

  6. 19/01/1999 · RPI 1463

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI,(REGISTRO Nº 812.499.336).

  7. 14/04/1998 · RPI 1425 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA (BR/PE)

  8. 15/04/1997 · RPI 1376 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  9. 10/12/1996 · RPI 1358

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO RECOLHIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO * INT VANDER PEDRA FERNANDES

  10. 13/08/1996 · RPI 1341

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT VANDER PEDRA FERNANDES

  11. 17/04/1990 · RPI 1014 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. JOSÉ INÁCIO E IRMÃOS LTD (BR/MG) *INT. VANDER PEDRA FERNANDES

  12. 21/11/1989 · RPI 996 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VANDER P. FERNANDES

  13. 04/07/1989 · RPI 976

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VANDER PEDRA FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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