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BONANZA

812499336classe 30BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
812499336
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
UF do titular
PE
Depósito
26/03/1986
Concessão
10/12/1991
Vigência até
10/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110195175 (28/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BONANZA SUPERMERCADOS LTDAProcurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 09/06/2015 · RPI 2318 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850110014882 (26/10/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: MERCADINHO BONANZA LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionados na petição de aditamento 850120198906.

  4. 18/09/2012 · RPI 2176

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 850110014882 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2011

  5. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA ANOTAçãO DA PRORROGAçãO OCORRIDA NA RPI 1747, DE 29/06/2004

  6. 21/12/2004 · RPI 1772

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  8. 29/06/2004 · RPI 1747

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/09/2001 · RPI 1601

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. 10/08/1999 · RPI 1492

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MEDEIROS E CIA S/A (BR/RN) PET (BR/RN) 000249, DE 22/06/98.

  11. 16/06/1998 · RPI 1434

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED DJALMA FARIAS CINTRA (BR/PE)

  12. 10/12/1991 · RPI 1097 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SIMBOLO MARCAS E PAT.

  13. 09/04/1991 · RPI 1062

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE >A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES

  14. 11/12/1990 · RPI 1045

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES

  15. 31/07/1990 · RPI 1026 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  16. 01/02/1990 · RPI 1004

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES

  17. 11/11/1986 · RPI 838 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2609. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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