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BONALEN

820278440classe 5UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820278440
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
UF do titular
SP
Depósito
16/10/1997
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador BARROS WALLACE ADVOGADOS . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110132204 (17/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  5. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 17/02/1998 · RPI 1417 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIALSC LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2631. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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