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BONAFRUT

819513555classe 30FUKUHARA HONDA & CIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
819513555
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
FUKUHARA HONDA & CIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/10/1996
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela então titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (05/12/2012 a 04/12/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170311202.

  3. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130145101 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FUKUHARA HONDA & CIA LTDAProcurador: Vilela Coelho Sociedade de AdvogadosDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110204608 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FUKUHARA HONDA & CIA LTDAProcurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  6. 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. CEVAL ALIMENTOS S/A (BR/SC).

  9. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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