Todos os pedidos com o nome BONAFIDE

BONAFIDE

815114540Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815114540
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
11/10/1989
Concessão
27/12/2005
Vigência até
27/12/2015
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS533Atenção

    Requerimento não provido (outros)

    CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA.

  2. 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130246895 (18/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BONAFIDE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: Adauto Silva EmerencianoDetalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2379, de 09/08/2016.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850130246895 (18/12/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: BONAFIDE - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAProcurador: Adauto Silva Emerenciano

  5. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110397999 (18/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BONAFIDE S A I CProcurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIALDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 11/12/2012 · RPI 2188 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PET. 020060092991 (RJ), DE 26/06/2006.

  7. 27/12/2005 · RPI 1825

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1774, DE 04/01/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  8. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL.31.10 INICIALMENTE REQUERIDA.

  9. 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO CONTENDO APENAS PRODUTOS COBERTOS PELA CLASSE 31:10, INICIALMENTE REIVINDICADA.

  10. 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 03/11/1999 · RPI 1504 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  12. 17/08/1999 · RPI 1493 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. 25/05/1999 · RPI 1481

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. 21/02/1996 · RPI 1316

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO 814832946 EM EXAME DE REVISÃO ADMINISTRATIVA * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  15. 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIEMNTO *INT.PINHEIRO NETO

  16. 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 814832946*INT. PINHEIRO NETO

  17. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 814832946 * INT. PINHERO ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2416. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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