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O que o INPI publicou
- Processo
- 815444761
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/03/1990
- Concessão
- 28/09/1993
- Vigência até
- 28/09/2023
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130145329 (18/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BUNGE ALIMENTOS S/AProcurador: Luiz Fernando Villela Nogueira
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130145034 (26/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BUNGE ALIMENTOS S/AProcurador: Luiz Fernando Villela Nogueira
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/01/2005 · RPI 1775
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 14/12/2004 · RPI 1771
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SC) 034224 DE 29/09/2003. * INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.
- 25/05/2004 · RPI 1742
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 23/06/1998 · RPI 1435
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO.
- 17/09/1996 · RPI 1346
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ(S) 1 - COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (BR/SP) 2 - LATICINIOS BOA NATA IND. E COM. LTDA (BR/RJ) * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA
- 04/05/1993 · RPI 1170
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ESCR. DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
- 12/01/1993 · RPI 1154 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT ESCR DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BONAL S/A (BR/SP) *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 25/02/1992 · RPI 1108
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/05/1991 · RPI 1066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA DE CONSERVAS BONA LTDA (SC) INT. ESCRITORIO DE ADVOCACIA GOUVEA VIEIRA