Todos os pedidos com o nome BON VIVANT

BON VIVANT

817964096
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O que o INPI publicou

Processo
817964096
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/07/1994
Concessão
01/10/1996
Vigência até
01/10/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850120070776 (14/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTIVEIS LTDA MEProcurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

  6. 24/07/2012 · RPI 2168

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. REC.: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTÍVEIS LTDA. ME (BR/RJ)

  7. 13/03/2012 · RPI 2149

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. 12/04/2011 · RPI 2101

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810100323826 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

  9. 01/09/2009 · RPI 2017

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  10. 18/11/2008 · RPI 1976

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT O PROPRIO

  12. 19/03/1996 · RPI 1320

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT O PROPRIO

  13. 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT O PROPRIO

  14. 04/04/1995 · RPI 1270

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. O PROPRIO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2545. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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