BON VIVANT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817964096
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 26/07/1994
- Concessão
- 01/10/1996
- Vigência até
- 01/10/2026
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 02/05/2017 · RPI 2417 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850120070776 (14/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTIVEIS LTDA MEProcurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
- 24/07/2012 · RPI 2168
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. REC.: BON VIVANT DELICATESSEN COMESTÍVEIS LTDA. ME (BR/RJ)
- 13/03/2012 · RPI 2149
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 12/04/2011 · RPI 2101
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810100323826 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010
- 01/09/2009 · RPI 2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 18/11/2008 · RPI 1976
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 01/10/1996 · RPI 1348 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT O PROPRIO
- 19/03/1996 · RPI 1320
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT O PROPRIO
- 17/10/1995 · RPI 1298 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT O PROPRIO
- 04/04/1995 · RPI 1270
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PROPRIO