BON TON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820168394
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BON TON ARQUITETURA E DECORACAO LTDA
- UF do titular
- AL
- Depósito
- 19/08/1997
- Concessão
- 12/09/2006
- Vigência até
- 12/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/12/2012 · RPI 2190
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 12/09/2006 · RPI 1862 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/11/2005 · RPI 1818 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, UMA VEZ QUE O ITEM "ORNAMENTOS" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.OS ORNAMENTOS SE ENQUADRAM NA NCL(8) EM FUNÇÃO DO TIPO E DO MATERIAL DE QUE SÃO FEITOS.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/06/2002 · RPI 1641 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS
- 15/06/1999 · RPI 1484
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.
E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT COLUMBIA MARCAS