Todos os pedidos com o nome BON MARCHÉ

BON MARCHÉ

815414226Sendas Distribuidora S/A
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
815414226
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Sendas Distribuidora S/A
UF do titular
RJ
Depósito
22/02/1990
Concessão
02/03/1993
Vigência até
02/03/2023
Receba um alerta quando BON MARCHÉ se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120211734 (29/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  4. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120104964 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110434021 (21/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SENDAS S/A.Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 30/10/2007 · RPI 1921

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

  7. 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1114, DE 07/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. RUBEM QUERIDO

  8. 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM QUERIDO

  9. 07/04/1992 · RPI 1114 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM QUERIDO

  10. 10/12/1991 · RPI 1097

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  11. 16/07/1991 · RPI 1076 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT RUBENS DOS SANTOS QUERIDO

  12. 12/03/1991 · RPI 1058

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT RUBEM S QUERIDO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.