Todos os pedidos com o nome BON MARCHÉ

BON MARCHÉ

815414188Sendas Distribuidora S/A
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815414188
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Sendas Distribuidora S/A
UF do titular
RJ
Depósito
22/02/1990
Concessão
13/10/1992
Vigência até
13/10/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120104964 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

  4. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110223429 (29/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SENDAS S/A.Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110434021 (21/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SENDAS S/A.Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  6. 29/08/2006 · RPI 1860

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 04/04/2006 · RPI 1839

    Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

  8. 11/05/2004 · RPI 1740 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1715 DE 18/11/2003, TENDO VISTA A SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE REGISTRO , ATRAVÉS DE PET Nº (RJ ) 031117 DE 12/07/2002. REF. AOS REGISTROS Nº( S ) 815414153 // 815414161.

  9. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  10. 13/10/1992 · RPI 1141 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  11. 02/06/1992 · RPI 1122

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  12. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

  13. 20/08/1991 · RPI 1081

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PED. SUB JUDICE N. 814692656 * INT. RUBEM DOS S QUERIDO

  14. 12/03/1991 · RPI 1058

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2732. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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