BON MARCHÉ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815134860
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Sendas Distribuidora S/A
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 18/09/1989
- Concessão
- 13/08/1991
- Vigência até
- 13/08/2021
Linha do tempo na RPI
- 22/03/2022 · RPI 2672 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120104964 (05/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110434021 (21/06/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: SENDAS S/A.Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110067531 (29/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A.Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDODetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 27/12/2005 · RPI 1825
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/08/1991 · RPI 1080 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 26/03/1991 · RPI 1060 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
POR FORCA DE DECISÃO JUDICIAL *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 13/11/1990 · RPI 1041
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 13/11/1990 · RPI 1041
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1037 , DE 16/10/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 06 DO ART. 65 DO CPI * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO