BON JOUR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814488560
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 03/10/1988
- Concessão
- 31/05/2005
- Vigência até
- 31/05/2015
Linha do tempo na RPI
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120144244 (29/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BARION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/AProcurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIORDetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.
- 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 26/09/2000 · RPI 1551 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REV. AG. REC. 813603790
- 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REGS. 813603790 E 813603854 (C/REV.ADM) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/08/1994 · RPI 1236 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 16/02/1994 · RPI 1211
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES
- 27/07/1993 · RPI 1182
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 21/05/1991 · RPI 1068
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDODE CADUCIDADE DO REGISTRO N. 811008576.*INT. VASCO COELHO PEREIRA.
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA
- 18/04/1989 · RPI 965 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811008576) * INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA