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O que o INPI publicou
- Processo
- 821556479
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- PLATINAN FRANQUIAS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/08/1999
- Concessão
- 07/06/2005
- Vigência até
- 07/06/2025
Linha do tempo na RPI
- 21/01/2026 · RPI 2872 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT 2ª Região. Processo nº 1001466-75.2018.5.02.0074. Carta Precatória Cível nº 0101037-66.2021.5.01.0039 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo SEI nº 52402.001962/2022-71.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150138153 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DESKAN S/AProcurador: Roque Aloísio SchardongDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150118067 (01/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DESKAN S/AProcurador: Roque Aloísio Schardong
- 18/03/2008 · RPI 1941
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 11/09/2007 · RPI 1914
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE OS SR.(S) ALBERTO BONFIGLIOLI NETO E NILSON MARQUES JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS E /OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A CL. NAC. REIVINDICADA E AO OBJETO SOCIAL DECLARADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 001617, DE 19/01/2004 É INCOMPATÍVEL COM OS MESMOS.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.