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BON GRILLÊ

821556460PLATINAN FRANQUIAS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821556460
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
PLATINAN FRANQUIAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/08/1999
Concessão
16/03/2004
Vigência até
16/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo - TRT 2ª Região. Processo nº 1001466-75.2018.5.02.0074. Carta Precatória Cível nº 0101037-66.2021.5.01.0039 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1ª Região. Processo SEI nº 52402.001962/2022-71.

  3. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140054124 (17/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DESKAN S/AProcurador: Roque Aloísio Schardong

  5. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  6. 11/09/2007 · RPI 1914

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE OS SR.(S) ALBERTO BONFIGLIOLI NETO E NILSON MARQUES JÚNIOR TEM PODERES CONTRATUAIS E /OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA.. * INT. MENEZES E LOPES ADVOGADOS.

  7. 16/03/2004 · RPI 1732 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    NÃO PERTENCIAM À CL. NAC. 29.10/30/50: -PEIXE - 29.20; -GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS - 33.10; -LEITE E LATICÍNIO - 31.10; -ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS - 29.40.CEREAIS, CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS SÃO CLASSIFICADAS NA NCL(8) 30.

  8. 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2806. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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