Todos os pedidos com o nome BON GIORNO

BON GIORNO

811811603
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811811603
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
06/12/1984
Concessão
20/05/1986
Vigência até
20/05/1996
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/1995 · RPI 1288 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT KIEKOW & MEZZOMO LTDA

  2. 03/01/1995 · RPI 1257 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA

  3. 29/06/1993 · RPI 1178

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. VINHOS PIO XII LTDA-ME (BR/RS) * INT. KIEKOW & MEZZOMO LTDA

  4. 29/09/1992 · RPI 1139

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ROSSI-BOSCATO INDÚSTRIA VINÍCOLA LTDA ME (BR/RS) PET. (RS) 003793 DE 04/08/92 * INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDA

  5. 20/05/1986 · RPI 813 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 07/01/1986 · RPI 794

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 23/04/1985 · RPI 757

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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