BON APPÉTIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812351657
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COFACO - COMERCIAL E FABRIL DE CONSERVAS, S.A.
- Depósito
- 23/12/1985
- Concessão
- 12/07/1988
- Vigência até
- 12/07/2018
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/08/2010 · RPI 2066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMALPE CONSERVAS DE PEIXE S/A
- 01/12/2009 · RPI 2030
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/09/2002 · RPI 1653
RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
PROVIDO.MANTIDO A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, SEM QUALQUER RESSALVA.
- 26/10/1999 · RPI 1503
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- 02/02/1999 · RPI 1465
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/10/1998 · RPI 1450
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
- 03/02/1998 · RPI 1415
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. PAULO DE PAIVA
- 04/02/1997 · RPI 1366
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
- 03/10/1995 · RPI 1296
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: JOB DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 017558, DE 02/06/95 * INT SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
- 12/07/1988 · RPI 925 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/1988 · RPI 906
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- 08/07/1986 · RPI 820
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.