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BOMTAI

815805870JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
815805870
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
25/09/1990
Concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/09/2026 · RPI 2905 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.02.28.17. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo SEI nº 52402.012801/2020-41.

  3. 12/01/2021 · RPI 2610 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 20.00.02.23.65. Processo nº 16561.720091/2012-20. Processo INPI nº 52402.012801/2020-41.

  4. 14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  5. 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160142846 (24/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.Procurador: Veirano Advogados

  6. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130040207 (08/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: D.E CAFES DO BRASIL LTDAProcurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 25/03/2014 · RPI 2255 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110428430 (06/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHACessionário: SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.

  8. 05/06/2012 · RPI 2161

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- CAFÉ DAMASCO S/A

  9. 22/08/2006 · RPI 1859 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 04/01/2005 · RPI 1774 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. 30/09/2003 · RPI 1708

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CAFE BATEL LTDA

  12. 06/06/2000 · RPI 1535 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. 30/06/1998 · RPI 1436

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 11/06/1991 · RPI 1071 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG 811611280) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2905. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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