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BOMPREÇO

818596368BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE
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O que o INPI publicou

Processo
818596368
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE
UF do titular
PE
Depósito
09/06/1995
Concessão
23/09/1997
Vigência até
23/09/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 1967 DE 16/09/2008, E MANTIDA A DECISÃO CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2227 DE 26/08/2014.

  2. 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 810080158065 (14/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTEProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  3. 29/03/2011 · RPI 2099

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  4. 07/07/2009 · RPI 2009 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI. DESPACHO EM RETIFICAÇÃO A PUBLICAÇÃO DA RPI 1967, DE 16/09/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL: AUSÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL QUE DECRETOU A CADUCIDADE DO REGISTRO.

  5. 16/09/2008 · RPI 1967 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSTISFATORIAMENTE, TENDO EM VISTA AS NOTAS APRESENTADAS ESTAREM TODAS EM PRIMEIRAS VIAS E, APENAS, VERSAREM SOBRE UM DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS, CAFÉ.

  6. 08/04/2008 · RPI 1944

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

    REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS [EXCETO PRIMEIRA VIA] QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS: CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO, ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO.

  7. 14/12/2004 · RPI 1771

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.SACARIAS OSVALDO CRUZ LTDA(BR/SP)-PET.(BR/SP)019187, DE 11/06/2004.

  8. 23/09/1997 · RPI 1399 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

  9. 01/07/1997 · RPI 1387

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DANNEMANN SIEMEN BIGLER

  10. 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 24/09/1996 · RPI 1347

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2575. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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