BOMPETY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006144950
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 25/11/1969
- Concessão
- 25/10/1975
- Vigência até
- 25/10/2035
Linha do tempo na RPI
- 22/09/2026 · RPI 2907 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/05/2026 · RPI 2888 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150170358 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150149459 (07/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉISProcurador: Gustavo Starling Leonardos
- 27/03/2007 · RPI 1890
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/02/1995 · RPI 1264
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MOMSEN
- 23/06/1987 · RPI 870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/06/1987 · RPI 867
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- 26/11/1985 · RPI 788
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 26/11/1985 · RPI 788
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- 07/05/1985 · RPI 759
INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.