Todos os pedidos com o nome BOMPARK ESTACIONAMENTOS

BOMPARK ESTACIONAMENTOS

906754674
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O que o INPI publicou

Processo
906754674
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
12/09/2013
Concessão
08/05/2018
Vigência até
08/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160113608 (31/05/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: URB ESTACIONAMENTOS LTDA. - MEProcurador: Geraldo Evandro PapaDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por BOMPARK ESTACIONAMENTOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 31/12/2013 · RPI 2243 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2741. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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