BOMLEIT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816827958
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BOM LEITE INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 23/07/1992
- Concessão
- 03/05/1994
- Vigência até
- 03/05/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/05/2023 · RPI 2734 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador LUIZ RODRIGUES SILVA e nomeado novo representante Marcelo Porto Neves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130111933 (04/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOM LEITE INDUSTRIAL LTDAProcurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800130204093 (08/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: BOM LEITE INDUSTRIAL LTDAProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVADetalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800130111933, de 04/06/2013.
- 28/04/2015 · RPI 2312 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140177001 (01/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOM LEITE INDUSTRIAL LTDAProcurador: LUIZ RODRIGUES SILVA
- 08/08/2006 · RPI 1857
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/04/2003 · RPI 1685
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 03/05/1994 · RPI 1222 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SAMUEL RIFF
- 26/10/1993 · RPI 1195
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ RODRIGUES SILVA INT. SAMUEL RIFF JUNIOR
- 22/06/1993 · RPI 1177 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SAMUEL RIFF JUNIOR
- 02/02/1993 · RPI 1157
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SAMUEL RIFI JUNIOR