BOMKY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820889229
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- SORVETERIA BOMKY LTDA ME
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 08/07/1998
- Concessão
- 03/05/2005
- Vigência até
- 03/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140277046 (24/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SORVETERIA BOMKY LTDA. MEProcurador: Robson Mariano do Reis
- 16/08/2011 · RPI 2119
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO O EXAME ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO Nº 818.678.968 QUE SE ENCONTRA SUB JUDICE (AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2002.51.01.507208-9, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ.
- 02/01/2007 · RPI 1878 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. UNILEVER NV (NL)
- 03/05/2005 · RPI 1791 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/02/2005 · RPI 1780 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON(S) 1- INDUSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO LTDA. (CL) 2- KIBON S/A INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP)
- 25/08/1998 · RPI 1444 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.