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BOMKY

818678968INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
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O que o INPI publicou

Processo
818678968
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DOS EN UNO S/A.
Depósito
04/08/1995
Concessão
09/06/1998
Vigência até
09/06/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a nulidade do registro publicada na RPI 1559, de 21/11/2000, e decisão judicial publicada na RPI 2476, de 19/06/2018.

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial

    AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº2002.51.01.507208-9, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. PROCESSO INPI Nº 002595, DE 06/08/2002. (...) É certo ainda que os argumentos apresentados pela autora são insuficientes para desconstituir o ato final do procedimento administrativo do INPI. (...) O art. 6 bis da CUP é aduzido pela parte autora, mas, ao contrário do que sugere, sua marca não é notória, nem de alto renome, o que afasta sua aplicação (...) Não se tratando de marca notoriamente conhecida, nem gozando da anterioridade no uso da marca, não tem a autora direito a reivindicar a nulidade do ato administrativo que lhe cancelou o registro. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma da fundamentação (...)

  3. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301160001060 (13/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº2002.51.01.507208-9, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. PROCESSO INPI Nº 002595, DE 06/08/2002. (...) É certo ainda que os argumentos apresentados pela autora são insuficientes para desconstituir o ato final do procedimento administrativo do INPI. (...) O art. 6 bis da CUP é aduzido pela parte autora, mas, ao contrário do que sugere, sua marca não é notória, nem de alto renome, o que afasta sua aplicação (...) Não se tratando de marca notoriamente conhecida, nem gozando da anterioridade no uso da marca, não tem a autora direito a reivindicar a nulidade do ato administrativo que lhe cancelou o registro. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma da fundamentação (...)

  4. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 10/02/2009 · RPI 1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 17/09/2002 · RPI 1654

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

    AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº2002.51.01.507208-9, TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ. PROCESSO INPI Nº 002595, DE 06/08/2002.

  7. 21/11/2000 · RPI 1559

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO PARA A PETIÇÃO RJ N.º 047099, DE 03/11/98 E PROVIDO PARA A PETIÇÃO RJ N.º 058402, DE 07/12/98.NULO O REGISTRO, COM BASE NO ARTIGO 124 INCISO V DA LPI.

  8. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. KIBON S/A IND.ALIMENTÍCIAS( SP )

  9. 23/02/1999 · RPI 1468 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. SORVETERIA BOMKY LTDA. ME (RJ)

  10. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 17/03/1998 · RPI 1421 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 22/04/1997 · RPI 1377 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

  13. 10/12/1996 · RPI 1358

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2479. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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