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BOMIX

900958618classe 3LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900958618
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
3
Titular
LUMAZIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
06/06/2008
Concessão
04/10/2011
Vigência até
04/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 850110044074 (15/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BOMIX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDAProcurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

  3. 04/09/2012 · RPI 2174

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  4. 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 850110044074 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2011

  5. 04/10/2011 · RPI 2126 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 19/08/2008 · RPI 1963 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2637. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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