BOMIDI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930053575
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 11/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922996334 (DOMIDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Analisada a petição de manifestação 850240543538, entretanto, fica mantido o sobrestamento do presente pedido. / Petição 850220482859 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922996334 (DOMIDI)
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha (da classe 35)
- 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 850220482859 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922996334 (DOMIDI)
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.