Todos os pedidos com o nome BOMIDI

BOMIDI

930053575classe 35Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
930053575
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
11/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922996334 (DOMIDI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Analisada a petição de manifestação 850240543538, entretanto, fica mantido o sobrestamento do presente pedido. / Petição 850220482859 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922996334 (DOMIDI)

  3. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha (da classe 35)

  4. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 10/09/2024 · RPI 2801 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850220482859 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922996334 (DOMIDI)

  6. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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