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BOMCLUBE BOM PARA COMPRAR, BOM PARA GANHAR

818982799classe 35WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
818982799
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
15/12/1995
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120160198 (20/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: WAL-MART BRASIL LTDA.

  4. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100171169 (26/10/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CLUBE DE MULTIFIDELIZACAO LTDAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 24/10/2000 · RPI 1555 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 30/11/1999 · RPI 1508 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    CONFORME APOSTILA CONFERIDA.

  7. 26/01/1999 · RPI 1464 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  8. 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VII DO ART. 124 DA LPI

  9. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2580. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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