BOMBRIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003082776
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/03/1965
- Concessão
- 22/03/1975
- Vigência até
- 22/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca.
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENTOS LTDA.; depositária: BRIL COSMÉTICOS S/A; e agente de garantias: B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. Local e data: São Paulo , 21 de março de 2023. Registrado eletronicamente sob nº 277433 no livro B do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Bernardo do Campo.
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capital, conforme AGE registrada JUCESP sob nº 510.119/19 em 23/09/2019.
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/07/2017 · RPI 2428 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E OUTRAS AVENÇÃS, entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. (Como Devedora) e PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI (Como Debênturista - Anuente) e BOMBRIL S.A. (Como Emissora - Parte). Contrato datado em 05 de setembro de 2014.
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. COM O RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA EM EXAME.
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/01/2017 · RPI 2401 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160242311 (28/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160023962 (10/02/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: ARARIPE & ASSOCIADOSProcurador: Araripe & Associados
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150234687 (15/10/2015) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em processo de registro] (362.2)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo PugliesiDetalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000680 (16/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Tendo em vista decisão do Juízo, fica restabelecida a condição de alto renome da marca mista "BOMBRIL", até decisão definitiva nos autos do processo administrativo, ou seja, até o exame do recurso contra o indeferimento do pedido de reconhecimento do alto renome da marca nominativa "BOMBRIL", registro no. 003082776, pelo INPI, ou até decisão do Juízo, comprovando o cumprimento da decisão proferida.Ação Ordinária 0133449-31-2013.4.02.5101 ? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº. 52400.065035/2013-16
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140089086 (25/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
- 27/10/2015 · RPI 2338 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150186311 (20/08/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOSProcurador: Kasznar, Leonardos Advogados
- 18/08/2015 · RPI 2328 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140056640 (31/03/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello AdvogadosDetalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa "Bombril", registro nº 003082776, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140099326 (27/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A.Procurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
- 07/05/2013 · RPI 2209
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/12/2001 · RPI 1616
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMBRIL S/A.
- 17/12/1996 · RPI 1359
CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.
* INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- 03/10/1995 · RPI 1296
Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.
PET (SP) 003311 DE 01/02/95 * INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- 03/10/1995 · RPI 1296
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG
- 31/05/1988 · RPI 919
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.
- 22/10/1985 · RPI 783
DESPACHO NÃO INFORMADO
- 22/10/1985 · RPI 783
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/05/1985 · RPI 761 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.