BOMBRIL MULHERES QUE BRILHAM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 905457382
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 45
- Titular
- INSTITUTO ROBERTO SAMPAIO FERREIRA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/10/2012
- Concessão
- 20/02/2018
- Vigência até
- 20/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850150174689 (06/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: INSTITUTO ROBERTO SAMPAIO FERREIRAProcurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo PugliesiDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 21/07/2015 · RPI 2324 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome BOM BRIL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
- 02/04/2013 · RPI 2204 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.