Todos os pedidos com o nome BOMBOU PLAY

BOMBOU PLAY

933098170Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
933098170
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
02/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907951180 (BOMBÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Serviços de entretenimento na natureza de [...] e redes de comunicação sem fio" foi ajustado na especificação reivindicada, com acréscimo do termo "de", para explicitar e reforçar que o serviço de entretenimento descrito é provido através "da internet", "de redes eletrônicas de comunicação", "de redes de computadores" e "de redes de comunicação sem fio", delimitando assim o serviço reivindicado à classe selecionada. No mesmo item, o termo "notadamente" foi substituído por "a saber:", também para delimitar com clareza o serviço especificado. O serviço "Entretenimento on.ine interativo na natureza de um um website e de presa não para download" foi ajustado para "Entretenimento on-line interativo na natureza de um website [serviços de entretenimento]", de modo a delimitar o serviço à classe reivindicada, e também porque a expressão "e de presa não para download" é ambígua para fins de classificação.

  3. 23/01/2024 · RPI 2768 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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