Todos os pedidos com o nome BOMBONS TRUFFLES PAN

BOMBONS TRUFFLES PAN

825842034classe 30Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
825842034
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
29/09/2003
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2026 · RPI 2904 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250010537, publicado na RPI 2822, de 04/02/2025.

  3. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A para REAL SOLAR LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ - Comarca de São Paulo/SP? Processo nº 1008821-32.2020.8.26.0565. Processo INPI nº 52402.015031/2024-11. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

  6. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 08/05/2007 · RPI 1896 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 04/11/2003 · RPI 1713 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2904. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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