BOMBONIERE DOCE MANIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 933309015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- DOCEMANIA COMERCIO VAREJISTA DE BALAS E BOMBONS LTDA
- UF do titular
- PE
- Depósito
- 25/01/2024
Linha do tempo na RPI
- 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815469101 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 828057893 (DOCE MANIA PATISSERIE), Processo 830397299 (DOLCE MANIA), Processo 817990461 (DOCE MANIA) e Processo 913191965 (DOCE MANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa para registrar, como marca, a imagem de terceiro constante na apresentação mista do sinal, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
- 15/02/2024 · RPI 2771 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)