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bombolinha

902855263classe 30BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902855263
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
BOMBOLINHA - LANCHONETE E DOCERIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/08/2010
Concessão
11/02/2014
Vigência até
11/02/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190087892.

  3. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  6. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 24/04/2013 · RPI 2207 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2738. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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