BOMBA ENERGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820841919
- Apresentação
- Tridimensional
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 17/06/1998
- Concessão
- 14/11/2006
- Vigência até
- 14/11/2026
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Bomba! Energy Drink Kft.
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/10/2005 · RPI 1814 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
- 11/10/2005 · RPI 1814
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. 003546, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1699, DE 20/07/2003.
- 14/10/2003 · RPI 1710 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 29/07/2003 · RPI 1699 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1616, DE 26/12/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 26/12/2001 · RPI 1616 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.