Todos os pedidos com o nome BOMBA ENERGIA

BOMBA ENERGIA

820841900Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
820841900
Apresentação
Tridimensional
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/06/1998
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Bomba! Energy Drink Kft.

  3. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: Bomba! Energy Drink Kft.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SYLVIA MÜLHPARZER) TÊM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS POR PARTE DA CEDENTE.

  4. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120166324 (24/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOMBA ENERGIA GETRÄNKEVERTRIEBS GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 24/09/2002 · RPI 1655

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ETIQUETA (PARTE MISTA).

  6. 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2731. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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