BOMBA ENERGIA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820841900
- Apresentação
- Tridimensional
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 17/06/1998
- Concessão
- 24/09/2002
- Vigência até
- 24/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: Bomba! Energy Drink Kft.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130187525 (30/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: Bomba! Energy Drink Kft.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:PROVE QUE A SIGNATÁRIA DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SYLVIA MÜLHPARZER) TÊM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS POR PARTE DA CEDENTE.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120166324 (24/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOMBA ENERGIA GETRÄNKEVERTRIEBS GMBHProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/09/2002 · RPI 1655
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1633, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ETIQUETA (PARTE MISTA).
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.