BOMAR
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 814121144
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/03/1988
- Concessão
- 26/12/1989
- Vigência até
- 02/01/2010
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 20040043372 (08/12/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: PORT VINCENT DO BRASIL LTDAProcurador: MATTOS & ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 11/09/2007 · RPI 1914
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
FACE AO DECURSO DE PRAZO P/ INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
- 22/05/2007 · RPI 1898
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART 134 C/C ART 128 §1 DA LPI -INTERMARE TECNOLOGIA E CONSULTORIA NÁUTICA LTDA.PET Nº 015221 DE 20/05/2003.INT*-COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 16/03/2004 · RPI 1732
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/02/2002 · RPI 1622
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOPFIBER DO BRASIL LTDA
- 28/06/1994 · RPI 1230
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INTERMARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP/BR) *INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTTDA
- 21/07/1992 · RPI 1129 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICIDADE NA RPI 1116, DE 22/04/92 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT. COMETA
- 21/07/1992 · RPI 1129
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BOMAR ARTEFATOS DE METAL LTDA ME (BR/SP) * INT.COMETA
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO *INT. COMETA
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
- 08/08/1989 · RPI 981
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GLAUCO ZOLINE
- 31/01/1989 · RPI 954 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. GLAUCO ZOLINE.
- 13/09/1988 · RPI 934
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.