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O que o INPI publicou
- Processo
- 816038538
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 29/01/1991
- Concessão
- 27/04/1993
- Vigência até
- 27/04/2013
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/07/2006 · RPI 1854
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1803, DE 26/07/2005, TENDO EM VISTA PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
- 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 24/08/1999 · RPI 1494
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "NOMINATIVO" *INT. O PRÓPRIO
- 01/12/1992 · RPI 1148
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. O PRÓPRIO
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1111, DE 17/03/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIO
- 11/08/1992 · RPI 1132
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (BA) 0431, DE 28/04/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA * INT. O PRÓPRIO
- 17/03/1992 · RPI 1111
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DE MARCA MISTA * INT. O PRÓPRIO
- 13/08/1991 · RPI 1080
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO