Todos os pedidos com o nome BOM SIL

BOM SIL

817729127
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O que o INPI publicou

Processo
817729127
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
25/02/1994
Concessão
31/03/1998
Vigência até
31/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDES ALTERADAS.

  2. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 04/05/2010 · RPI 2052

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 17/04/2007 · RPI 1893

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - SILARROZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

  5. 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ³INT. SINCOLO MARCAS E PATS. LTDA

  7. 12/02/1997 · RPI 1367

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(S) 0230701 DE 08/07/95 CESSIONÁRIA " MERCANTIL RENOVA LTDA " * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SIGNAT. DO DOC. DE CESSÃO O SR DINARTE MEDEIROS DE LIMA TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA PRIMEIRA CLÁUS. DA ALT. CONTRATUAL DE 04/06/93 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 11/10/1994 · RPI 1245

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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