BOM SIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817729127
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/02/1994
- Concessão
- 31/03/1998
- Vigência até
- 31/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDES ALTERADAS.
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2010 · RPI 2052
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/04/2007 · RPI 1893
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SILARROZ COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 31/03/1998 · RPI 1423 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
³INT. SINCOLO MARCAS E PATS. LTDA
- 12/02/1997 · RPI 1367
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET(S) 0230701 DE 08/07/95 CESSIONÁRIA " MERCANTIL RENOVA LTDA " * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 07/05/1996 · RPI 1327 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNAT. DO DOC. DE CESSÃO O SR DINARTE MEDEIROS DE LIMA TEM PODERES CONTRATUAIS P/ ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA PRIMEIRA CLÁUS. DA ALT. CONTRATUAL DE 04/06/93 * INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
- 11/10/1994 · RPI 1245
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES